Estatuto Da Liga Acadêmica de Diabetes (LAD)
 

Capítulo I

Das Denominações, Duração e Fins

Art.1º - A Liga Acadêmica de Diabetes, fundada 29 de maio 1999, é um órgão do Diretório Acadêmico Nilo Cairo constituído por tempo indeterminado, como sociedade civil, sem fins lucrativos.

Art.2º - A Liga Acadêmica de Diabetes é filiada ao Departamento Científico do Diretório Acadêmico Nilo Cairo, porém apresentando autonomia administrativo-financeira.

Art. 3º – A Liga Acadêmica de Diabetes adota a sigla LAD.

Art. 4º - As atividades da Liga Acadêmica de Diabetes serão realizadas:

I – No Ambulatório de Diabetes do Hospital de Clínicas;

II – Em localidades previamente estabelecidas nas reuniões ordinárias da Liga Acadêmica de Diabetes, constituindo-se atividades de campo.

Art.5º - São finalidades da Liga Acadêmica de Diabetes:

I - Colocar o estudante de medicina em contato mais direto com a doença, a fim de que entenda as proporções que esta alcança;

II - Estimular a produção da população quanto aos aspectos da doença;

III - Educação da população (diabética), quanto aos aspectos da doença, sua evolução e tratamentos corretos.

IV – Atendimento clínico com orientação diagnóstica e terapêutica.

V - Atividade Cientificas; fica reservado à Liga a promoção de cursos sobre ampla temática que envolve a diabetes.

VI - Promoção à saúde, vigilância epidemiológica e elaboração de propostas para melhorar a qualidade de vida da população;

VII - Realizar pesquisas científicas e trabalhos de extensão nas comunidades epidemiologicamente propícias orientada pelo conselho consultivo.

 

Capítulo II

Dos Membros e do Funcionamento

Art.6º - Serão possíveis membros da Liga Acadêmica de Diabetes, os acadêmicos de medicina e nutrição que estejam cursando do primeiro ao último ano do respectivo curso.

Art.7º - No inicio de cada semestre letivo, serão admitidos acadêmicos que preencherão as vagas que surgirem.

Parágrafo único - Somente receberão certificado os membros que completarem o mínimo de um ano de participação.

Art.8º - Serão automaticamente considerados membros da LAD os acadêmicos que se inscreverem, após a publicação dos editais de convocação do início de cada semestre letivo.

Art.9º - Caso o número de candidatos exceda o número de vagas preestabelecidas pela Diretoria da Liga, haverá um processo de seleção com base em entrevista e prova escrita realizado pelo conselho consultivo.

Art.10º - Se por qualquer motivo algum participante for excluído por decisão própria ou da Assembléia Geral ou por qualquer motivo deixar a liga Acadêmica de Diabetes, a organização reserva-se o direito de escolher um substituto. Esta substituição será submetida à Diretoria da LAD, baseada em lista de suplentes.

Art. 11º - Os alunos admitidos à Liga de Diabetes só poderão ser responsáveis pela parte de Consulta Médica quando estiverem cursando ou cursado a Disciplina de Propedêutica Médica I, não excluindo a possibilidade de acompanhá-las (as consultas).

Art. 12º - As atividades poderão ser suspensas durante as férias conforme determinado em assembléia geral.

 

Capítulo III

Dos órgãos e suas finalidades

Art-13º - São órgãos da LAD;

I- Assembléia Geral;

II- Diretoria

III- Conselho Consultivo

Seção I

Da Assembléia Geral

Art-14º- A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da LAD, do qual participam com o direito a voz e a voto, nas deliberações, todos os seus membros.

Art.15º-Compete à Assembléia Geral;

I- Eleger a Diretoria da LAD;

II- Elaborar, modificar, consolidar e aprovar reformas de seu estatuto;

III – Emitir pareceres e fixar normas em matéria de suas atribuições desde que solicitados por qualquer membro da LAD;

IV- Aprovar e alterar o plano Gestor proposto pela Diretoria;

V- Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados com a Diretoria;

Art.16º - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou mediante solicitação por escrito e com assinatura de um terço dos membros da LAD. A convocação será feita através de circular interna com antecedência mínima de uma semana.

Parágrafo único: A LAD possui reunião periódica segundo o Plano gestor proposto pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.

Art.17º - As votações processar-se-ão por aclamação, cabendo a cada participante o direito de um único voto.

Art.18º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de equipes (seis equipes) da LAD, e de um terço em Segunda chamada nos próximos trinta minutos. Caso não seja possível a realização da Assembléia, cabe á Diretoria tomar as decisões.

Art.l9º - A decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, ou seja, cinqüenta pôr cento mais um dos presentes na respectiva assembléia.

Seção II

Da Diretoria

Art. 20º - A diretoria é o órgão executivo da Liga de Diabetes e compõe-se dos seguintes membros:

I – Diretor Financeiro

II – Diretor Administrativo

III – Diretor de Marketing

IV - Secretário

Art. 21º - Cabe a diretoria:

I – Convocar as Assembléias Geral;

II – Propor o plano Gestor;

III – Coordenar as atividades da LAD.

Seção III

Do Conselho consultivo

Art. 22º - O Conselho consultivo é o órgão consultivo da liga de diabetes e compõe-se dos seguintes membros:

I – Professores orientadores;

II – um representante do Depto Científico-Cultural do DANC;

III – Diretoria da LAD.

Art. 23º - Cabe ao conselho consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LAD.

 

Capítulo IV

Do Código Disciplinar

Art.24º - Os integrantes da LAD devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

Art.25º - Os serviços prestados pêlos acadêmicos não serão remunerados, devendo serem prestados voluntariamente

Art.26º - A presença e faltas serão computadas por grupos previamente definidos e serão aceitas no máximo 2
(duas) faltas por equipe, desde que as reuniões não ocorram duas vezes consecutivas no mesmo dia da semana.

Parágrafo 1º - As justificativas serão julgadas em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - A reunião da Assembléia Geral será contada como presença.

Parágrafo 3º - O integrante que por qualquer motivo precisar afastar-se temporariamente, poderá fazê-lo apenas uma vez e por período máximo de 02 (dois) meses, devendo repô-lo após seu período normal de estágio;

Parágrafo 4º - A equipe que possuir um número de faltas sem justificativas acima daquela acima estabelecido, para reuniões e seminários, ou aquele que faltar uma vez em qualquer atividade obrigatória, será automaticamente excluído da LAD.

Parágrafo 5º - O membro será comunicado por escrito antes que complete o número máximo de faltas.

Parágrafo 6º - Qualquer falta após uma advertência escrita acarretará exclusão daquele membro da LAD.

Parágrafo 7º - O membro que for excluído da Liga não terá direito a Certificado de participação.

 

Capítulo V

Das disposições Gerais e Transitórias

Art.27º - Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAD em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidades.

Art.28º - O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado dolo, acarretará a destituição do órgão comprimento da LAD.

Art.29º - Caberá aos órgãos e membros da LAD o zelo pelo presente estatuto.

Art.30º - Os casos omissos e excepcionalidades serão remetidos a Assembléia Geral da LAD.

 

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